Projeto de lei quer endurecer punição para invasão virtual de privacidade
Adaptando-se à era tecnológica: a legislação busca proteger a privacidade em ambientes virtuais e físicos
Redação - Goiânia, GO
Novas leis ampliam a privacidade em residências, locais de trabalho e hotéis
Imagem: (Foto: Câmara dos Deputados)
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece a punição para invasão virtual de privacidade. A nova legislação tipifica como crime a invasão de ambientes virtuais onde se espera privacidade, como redes sociais e e-mails, e prevê penas mais severas para crimes sexuais, como a produção e divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento. O objetivo é ampliar a proteção da privacidade no ambiente digital. O texto agora seguirá para análise no Senado.
A proposta inclui transforma em crime a captação, fotografia, filmagem ou registro de imagens sem autorização em locais onde a privacidade é esperada, como residências e locais de trabalho. A pena para esse delito varia de 6 meses a 2 anos de detenção, além de multa. Também foi aumentada a pena para crimes relacionados à produção e divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento, passando de detenção para reclusão de 2 a 4 anos.
A relatora do projeto, deputada federal Lêda Borges (PSDB-GO), destacou que a invasão da privacidade virtual é mais grave do que a invasão física, pois é mais difícil de detectar e pode causar danos psicológicos significativos às vítimas. “Com a evolução tecnológica, existem formas de violação de domicílio que não exigem a entrada física do autor”, afirmou a parlamentar.
O projeto de lei que visa endurecer punição para invasão virtual de privacidade também proíbe o Ministério Público de propor acordo de não persecução penal nos casos em que o réu confessa o delito e se dispõe a reparar os danos. O objetivo, segundo o texto, é garantir que esses crimes sejam devidamente processados.
O que muda com o projeto de lei que endurece penas para invasão virtual de privacidade?
A proposta, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), estabelece penas de reclusão de 3 a 6 anos e multa para quem invadir a casa ou dependências alheias com dispositivos eletrônicos. A medida foi inspirada em casos recentes que revelaram a violação da privacidade, como câmeras escondidas em imóveis de plataformas de hospedagem e gravações clandestinas em condomínios.
Além disso, o projeto prevê penas mais rigorosas caso o conteúdo obtido seja de caráter íntimo, como cenas de nudez ou atos sexuais, ou se for utilizado para divulgação ou comercialização de dados sigilosos.
Adaptação às novas realidades tecnológicas
O texto abrange não apenas residências, mas também locais de trabalho e hotéis. A legislação proposta visa adaptar-se às novas realidades tecnológicas, nas quais a invasão da privacidade pode ocorrer sem a presença física do infrator, tornando-se uma preocupação crescente para a segurança e os direitos da população, especialmente para mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade.
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