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Prefeitura de Goiânia inicia negociações pela Semana de Conciliação

A Semana de Conciliação permite negociação de dívidas

Redação - Goiânia, GO

Negociação acontecendo

Secretaria Municipal de Finanças, abre negociações, nesta segunda-feira (6/11),

Imagem: Secretaria Municipal de Finanças

O tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e Prefeitura de Goiânia realizam Semana de Conciliação para Quitação de Dívidas dos contribuintes. Atendimentos ocorrem no Mercado Municipal da Rua 3, no Centro, e nos postos do Atende Fácil, das 8h às 17h30

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Finanças, abre negociações, nesta segunda-feira (6/11), para que as pessoas inadimplentes com o Fisco possam aderir ao Programa de Recuperação Fiscal, regularizando os débitos tributários com o município.

A Semana de Conciliação permite negociação de dívidas de IPTU, ISS, e multas de diversos tipos, tanto em caso de débitos não judicializados quanto às dívidas que já viraram objeto de ações fiscais. É possível quitar débitos com descontos que podem chegar a até 99% nas multas e juros para pagamento à vista e entre 70% e 90% para parcelamentos.

“Essa campanha é realizada simultaneamente em todo país. Ela sempre ocorre durante cinco dias. O período para solicitar a gratuidade de custas judiciais aconteceu com antecedência a partir do dia 10 de outubro. As negociações começam agora, mas é bom lembrar que é necessário realizar o agendamento do atendimento no site da prefeitura”, detalha o procurador geral do município, Wellington Fernandes.

Após o agendamento, os contribuintes deverão providenciar os seguintes documentos:

Pessoa física

– Cópia de documento de identificação pessoal (RG, CPF ou CNH);

– Cópia de comprovante de endereço atualizado.

Pessoa jurídica

– Cópia dos documentos pessoais do titular ou sócio da pessoa jurídica (RG, CPF ou CNH);

– Cópia de comprovante de endereço atualizado do sócio ou do titular da pessoa jurídica;

– Cópia do comprovante de endereço da pessoa jurídica;

– Cópia do ato constitutivo da empresa ou equiparado que permita identificar os responsáveis por sua gestão.

Caso a adesão seja por procuração, anexar também os seguintes documentos:

– Cópia de documento de identificação pessoal (RG, CPF ou CNH) do representante;

– Procuração com poderes específicos para parcelamento.


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