Mesários têm dia e benefício de meia-entrada com novas leis em Goiás
Ambos os projetos foram propostos pelo presidente da Assembleia, Bruno Peixoto
Redação - Goiânia, GO
Mesários têm dia e benefício de meia-entrada com novas leis em Goiás
Imagem: (Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil)
O governo de Goiás promulgou duas leis, neste mês, que valorizam os mesários do Estado. Enquanto a primeira estabelece o dia desse profissional em 24 de fevereiro, a segunda garante o benefício de meia-entrada aos nomeados para a função em eleições gerais ou municipais, plebiscitos e referendos, em espetáculos artísticos-culturais e esportivos.
Ainda sobre o primeiro projeto, a data de 24 de fevereiro fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico de Goiás. Acerca do segundo, em relação ao benefício da meia-entrada, aqueles que atuaram nas últimas eleições poderão usufruir dos benefícios instituídos pela recente lei, com a comprovação da prestação do serviço nos atos para os quais foram nomeados, em primeiro e segundo turnos.
Os projetos estavam entre as prioridades do atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Ele citou as medidas em seu discurso de posse.
Mas quem viabilizou ambas as matérias foi o presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Bruno Peixoto (União Brasil). Nas justificativas, o deputado estadual elencou a importância dos mesários eleitorais no processo democrático e ressaltou que a atuação motiva a iniciativa legislativa.
Saiba mais sobre as leis AQUI e AQUI.
Como funciona a rotina de um mesário?
Parte fundamental de um processo eleitoral é o trabalho do mesário. Não só dele, como do presidente de seção e demais envolvidos nas operações. Mas você sabe como funciona? Danielli Prado, chefe de cartório da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, explicou. Segundo ela, são atribuições dos mesários organizar a fila, observando as prioridades; verificar as credenciais dos fiscais; e emitir a zerésima, que é o relatório emitido pela urna eletrônica, antes do início da votação, que comprova que não existe no equipamento nenhum voto dado a candidata ou candidato.
Além disso, cabe ao mesário iniciar e encerrar a votação. É ele, também, que identifica e encontra o nome do eleitor no caderno de votação e digita o número do título do eleitor no terminal do mesário, autorizando-o a votar ou a justificar.
Por fim, é função do mesário preencher a ata da mesa receptora de votos, registrando todas as ocorrências da seção eleitoral; providenciar a entrega dos materiais à junta eleitoral; e resolver as dificuldades e esclarecer as dúvidas que ocorrerem.
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