Ibama autua 21 construções irregulares em área de preservação no Lago Corumbá IV, em Goiás
A ação tem como alvo construções ilegais às margens do reservatório, entre elas, casas de veraneio e pousadas
Redação - Goiânia, GO

Os empreendimentos avançaram sobre áreas de proteção e foram notificados
Imagem: (Divulgação Ibama Goiás)
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autuou 21 construções irregulares na Área de Preservação Permanente (APP) da Usina Hidrelétrica Corumbá IV, no Lago Corumbá, em Goiás. Os autos de infração foram lavrados durante operação de fiscalização, que começou no dia 24 de março e segue até o próximo sábado (5). A ação tem como alvo construções ilegais às margens do reservatório, entre elas, casas de veraneio, pousadas e estruturas de lazer erguidas sem autorização ambiental.
De acordo com o superintendente do Ibama em Goiás, Nelson Gonçalves Galvão, a área onde ocorrem as fiscalizações está situada no entorno do reservatório da usina, considerada APP pela legislação ambiental. Esse tipo de área deve ser mantida com vegetação nativa e está sujeita a regras específicas de uso e ocupação. “Foi demarcada uma faixa de 100 metros. Com o drone, a gente verifica se a construção está dentro dessa área. Se estiver, o fiscal vai ao local e faz a autuação do infrator. E a retirada tem que ser imediata”, explicou.
O uso de drones tem sido uma das principais ferramentas da fiscalização nas proximidades do Lago Corumbá IV, possibilitando a identificação de construções dentro da faixa protegida. Galvão ressalta que muitos imóveis foram erguidos sob a falsa alegação de estarem em terrenos particulares. “Estão usando áreas públicas e de preservação como se fossem privadas e isso não pode acontecer”, afirmou.
Em algumas imagens, é possível observar áreas de lazer e quadras poliesportivas construídas bem próximas do lago, o que compromete a preservação ambiental da área protegida e ainda oferece riscos de acidentes. A ocupação indevida altera o ecossistema local e interfere na regeneração.
Além da autuação, os responsáveis pelas construções irregulares podem ser obrigados a demolir as edificações e a recuperar a área degradada. “A atuação já é nesse sentido: se houver construção dentro da área de APP, o proprietário terá que retirar, fazer a demolição”, afirmou o superintendente. Em caso de descumprimento da ordem, o Ministério Público poderá ingressar com ações judiciais para forçar a desocupação. “A retirada tem que ser imediata. Quando não cumpre, o MP pode acionar a Justiça para desocupação da área”, completou.
A operação, que envolve equipes de campo e apoio aéreo, resultou também na notificação de alguns proprietários para apresentarem documentação. Eles podem ter que arcar com a recomposição ambiental da área afetada. Os dados consolidados ainda estão sendo organizados pelo órgão e devem ser divulgados nas próximas semanas.
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