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‘Sugar daddy’: polícia prende suspeito de abusos sexuais em Goiânia

Teria criado três contas falsas no Instagram para cooptar mulheres, por meio do oferecimento de dinheiro mas ameaçava quem queria sair do esquema

Redação - Goiânia, GO

‘Sugar daddy’: polícia prende suspeito de abusos sexuais em Goiânia

‘Sugar daddy’: polícia prende suspeito de abusos sexuais em Goiânia

Imagem: (Foto: Polícia Civil)

A Polícia Civil prendeu um homem de 37 anos suspeito dos crimes de estupro, favorecimento da prostituição, falsa identidade e divulgação de cena de sexo, na noite de quarta-feira (6). Plínio Veloso Naves de Barros teria criado três contas falsas no Instagram para cooptar mulheres, por meio do oferecimento de dinheiro, presentes e emprego, um esquema de relacionamento conhecido como “sugar daddy”.

Conforme a corporação, após conquistar as vítimas, ele mantinha relações sexuais com elas em seu apartamento no setor Bueno e, muitas vezes, filmava o ato de forma secreta. Quando elas queriam deixar o esquema, ele fazia ameaças de forma velada para manter a intimidade.

Mesmo aquelas que não queriam entrar no esquema, também eram ameaçadas. Uma delas, inclusive, fez a denúncia à corporação. A suposta vítima alegou que teve que fazer sexo oral com o autuado mais de 30 vezes.

Ela relatou às autoridades que queria o fim dos abusos, mas o autuado dizia que faria “algo” com o filho dela, além de revelar fotos dos dois aos familiares e amigos do trabalho. A situação a teria deixado “psicologicamente abalada”, revela a Polícia Civil.

Com as informações, os policiais prenderam o homem em flagrante em um restaurante de comida japonesa, em Goiânia. Em seguida, foram à residência dele e apreenderam computador e documentos. A polícia ainda não informou o número de possíveis vítimas.

As penas somadas dos crimes pelos quais o suspeito é investigado podem chegar a 26 anos de prisão. Ele já tem passagens por estupro.

Em relação à divulgação da identidade do suspeito, a corporação informa que esta ocorre “nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PC, conforme Despacho do(a) Delegado(a) de Polícia responsável pelo inquérito policial, de modo que a publicação de sua imagem possa auxiliar no surgimento de novas vítimas”.

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