Moraes vota para extinguir prisão especial para quem tem curso superior
Na avaliação do ministro, que é relator do processo, a previsão é uma 'jabuticaba brasileira'
Redação - Goiânia, GO
O benefício está previsto no Código de Processo Penal para aqueles que forem presos antes da condenação definitiva.
Imagem: Reprodução
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou pela inconstitucionalidade do direito à prisão especial para as pessoas que têm curso superior. O benefício está previsto no Código de Processo Penal para aqueles que forem presos antes da condenação definitiva.
Moraes é relator da ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que questiona a norma. A PGR entrou com o questionamento no STF em 2015, mas o texto só chegou para ser analisado pelos ministros no Plenário Virtual nesta semana.
Segundo o ministro, a concessão do direito à prisão especial é uma “jabuticaba brasileira” e não há justificativa para que o grau de instrução determine o tratamento diferente de pessoas submetidas à prisão cautelar.
“A meu ver, a previsão do direito à prisão especial a diplomados em ensino superior não guarda nenhuma relação com qualquer objetivo constitucional, com a satisfação de interesses públicos ou à proteção de seu beneficiário frente a algum risco maior a que possa ser submetido em virtude especificamente do seu grau de escolaridade”, apontou.
Na avaliação de Moraes, a legislação beneficia aqueles que já são favorecidos socialmente, já que “obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma Universidade”.
“A separação de presos provisórios por nível de instrução contribui para a perpetuação de uma inaceitável seletividade socioeconômica do sistema de justiça criminal e do Direito Penal, tratando-se de regra incompatível com o princípio da igualdade e com o próprio Estado democrático de Direito”, disse.
O julgamento começou nesta sexta-feira e os ministros têm até a próxima sexta para depositar seus votos. Além de Moraes, apenas a ministra Cármen Lúcia já votou e acompanhou o entendimento do relator.
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