Homem é condenado por matar a namorada asfixiada em Santa Helena, em 2019
O crime de homicídio ocorreu em 1º de junho de 2019 e tinha quatro qualificadoras
Da Redação - Goiânia, GO

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Imagem: Reprodução/internet
O Tribunal do Júri de Santa Helena de Goiás condenou a 22 anos de prisão, na última terça-feira (25), um homem acusado de matar namorada depois de um histórico de ameaças, perseguição e violência do acusado contra a vítima. O relacionamento dos dois durou um mês. O modo de execução chocou a população do município na época do crime.
Paulo Jorge Amorim dormiu junto na casa da vítima, Maria Aparecida Martins Oliveira, no dia 31 de maio de 2019. No dia seguinte (data do feminicídio), Maria aproveitou-se do fato de que Paulo tinha saído para ir à panificadora, por volta das 8 horas, e foi até a casa de sua mãe. Lá, ela falou que iria fugir, uma vez que havia pedido que Paulo saísse de casa, mas ele não tinha concordado.
Ela, então, voltou para casa, fez o almoço para o filho, e por lá ficou até as 14 horas. Em torno das 16h30, Maria Aparecida foi até o local de trabalho do filho e avisou que iria dar uma caminhada, pedindo ao rapaz que, quando saísse mais tarde, a buscasse na casa de sua outra filha. No entanto, apesar do combinado, a vítima não atendeu aos telefonemas do filho.
A denúncia aponta que, por volta das 20 horas, Paulo e Maria Aparecida entraram em uma casa, que era alugada por ele, local em que ocorreram os crimes.
Com uma corda de náilon, o réu amarrou a vítima pelas mãos e pescoço, provocando, assim, a asfixia mecânica da mulher. Depois disso, fechou o imóvel e fugiu. O corpo da vítima foi encontrado dias depois, após a família ter procurado a polícia local.
O crime de homicídio, conforme demonstrado na denúncia oferecida pela promotora de Justiça, ocorreu em 1º de junho de 2019 e tinha quatro qualificadoras: motivo torpe, asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e crime praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino.
Na fase de fixação da pena, o magistrado fixou a sanção em 22 anos de reclusão, e não concedeu o direito de o acusado recorrer em liberdade.
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