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Homem é condenado a 10 anos de prisão por cometer estupro virtual em Goiás; entenda

Homem induziu criança a usar modo de mensagens temporárias de aplicativo para esconder crime, mas mãe da vítima descobriu tudo

Redação - Goiânia, GO

Homem é condenado a 10 anos de prisão por cometer estupro virtual

Homem é condenado a 10 anos de prisão por cometer estupro virtual

Imagem: (Foto: Internet)

Um homem, de 33 anos, foi condenado a 10 de prisão pelo crime estupro de vulnerável virtual (praticado pelas redes sociais) contra uma criança, de 11 anos, residente em Goiatuba, cidade localizada na região Sudeste de Goiás. Além da pena de reclusão, ele deve efetuar o pagamento de 24 dias-multa.

Conforme a denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Pedro Henrique Silva Barbosa, o crime foi descoberto pela mãe da criança, em março deste ano. A mulher verificou mensagens inapropriadas do réu em uma rede social na qual a vítima possuía acesso.

Segundo apurado, J.C.S induziu a vítima a ativar o modo de mensagens temporárias do aplicativo, momento em que iniciou conversas com teor sexual. Em dada ocasião, o réu enviou uma foto sua trajado “de camiseta e cueca”. No mesmo dia, o denunciado instigou a criança para que o enviasse um vídeo íntimo. Além disso, o réu enviou à menina um vídeo de si mesmo, com conteúdo sexual. O material foi gravado pela mãe da criança antes que ficasse indisponível.

Durante instrução processual, foi constatado que o homem mantinha armazenadas diversas fotos e vídeos pornográficos de diversas adolescentes em seu aparelho celular.

Assim, ele foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável por meio eletrônico (art. 217-A do Código Penal); por possuir e armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente) e por assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso (artigo 241-D, parágrafo único, inciso II, do ECA).

O réu não poderá recorrer em liberdade. 

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