Goiânia concentra 36,2% das favelas e comunidades urbanas de Goiás
Das 152 registradas no Estado, 55 estão na capital
Redação - Goiânia, GO
Goiânia concentra 36,2% das favelas e comunidades urbanas de Goiás
Imagem: (Foto ilustrativa: Jucimar de Sousa)
Goiânia concentra 36,2% das favelas e comunidades urbanas de Goiás. Das 152 registradas no Estado, 55 estão na capital, conforme o Censo Demográfico 2022, divulgado nesta sexta-feira (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Da segunda a quarta colocação, apenas municípios da Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal. São elas: Novo Gama, com 14; Águas Lindas, com 13; e Luziânia com 8. Este último está empatado com Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana de Goiânia.
Logo depois vem Planaltina (7), Caldas Novas (6), Anápolis (6), Valparaíso de Goiás (4) e Santo Antônio do Descoberto (4). Com três cada: Senador Canedo, Rio Verde, Mineiros, Itaberaí e Cocalzinho de Goiás. Com duas, Jataí, Cristalina e Aragarças. Aparecem na lista do IBGE com uma favela ou comunidade as cidades de Vila Propício, Uruaçu, Silvânia, Padre Bernardo, Guapó e Abadia de Goiás.
O Estado, em 2022, tinha o segundo menor percentual de pessoas residentes em favelas e comunidades urbanas do país, com 94.518 pessoas, o que representou 1,3% da população total do Estado. Apenas Mato Grosso do Sul registrou menos, com 0,6%. Lideram a lista: Amazonas (34,7%), Amapá (24,4%), Pará (18,8%), Espírito Santo (15,6%) e Rio de Janeiro (13,3%).
Favelas e comunidades
Conforme o IBGE, “as favelas e comunidades urbanas são territórios populares originados das diversas estratégias utilizadas pela população para atender, geralmente de forma autônoma e coletiva, às suas necessidades de moradia e usos associados (comércio, serviços, lazer, cultura, entre outros), diante da insuficiência e inadequação das políticas públicas e investimentos privados dirigidos à garantia do direito à cidade”.
O órgão ainda utiliza, como critério de identificação, a predominância de domicílios com graus diferenciados de insegurança jurídica da posse e mais dos seguintes itens:
Ausência ou oferta incompleta e/ou precária de serviços públicos (iluminação elétrica pública e domiciliar, abastecimento de água, esgotamento sanitário, sistemas de drenagem e coleta de lixo regular) por parte das instituições competentes; e/ou
Predomínio de edificações, arruamento e infraestrutura que usualmente são autoproduzidos e/ou se orientam por parâmetros urbanísticos e construtivos distintos dos definidos pelos órgãos públicos; e/ou
Localização em áreas com restrição à ocupação definidas pela legislação ambiental ou urbanística, tais como faixas de domínio de rodovias e ferrovias, linhas de transmissão de energia e áreas protegidas, entre outras; ou em sítios urbanos caracterizados como áreas de risco ambiental (geológico, geomorfológico, climático, hidrológico e de contaminação).
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