Folguinha: Confira o calendário de feriados em 2025
Brasil terá cinco feriados nacionais prolongados
Redação - Goiânia, GO
Confira o calendário de feriados em 2025
Imagem: Foto: Reprodução
O ano de 2024 contou com poucos feriados prolongados, mas 2025 promete alegrar os brasileiros com pelo menos seis, das 11 comemorações nacionais, caindo em dias úteis. Há ainda os dias de ponto facultativo, como as vésperas de Natal e Ano-Novo e o dia de Corpus Christi, e os feriados estaduais e municipais.
O Carnaval, por exemplo, é considerado feriado em todo o estado do Rio de Janeiro, mas não na maior parte do Brasil.
Aqueles que não trabalham em funções consideradas essenciais pelo MTE (Ministério do Trabalho e do Emprego) têm direito a folga em todos os feriados nacionais. Caso sejam convocados a trabalhar, devem ter folga compensatória ou receber o dobro para cada hora trabalhada.
“Se a empresa precisar que alguém trabalhe nesse dia, o pagamento deve ser em dobro, salvo se houver uma compensação com folga em outro momento. Agora, quem não atua em setores essenciais —como saúde, transporte ou segurança— geralmente não pode ser convocado, a menos que isso esteja estipulado em convenção ou acordo coletivo”, afirma o advogado Armando da Rocha, do escritório Marcelo Tostes.
Os trabalhadores devem, assim, verificar o que está formalizado no contrato ou nos documento sindicais. Todos os feriados seguem as mesmas regras trabalhistas.
Confira o calendário de feriados nacionais em 2025
Janeiro
- 1º de janeiro (quarta-feira): confraternização universal – feriado nacional
Março
- 3 e 4 de março (segunda e terça-feira): Carnaval – ponto facultativo
- 5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo válido até as 14h
Abril
- 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – feriado nacional
- 20 de abril (domingo): Páscoa – feriado nacional
- 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes – feriado nacional
Maio
- 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional
Junho
- 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo
Setembro
- 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil – feriado nacional
Outubro
- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
Novembro
- 2 de novembro (domingo): Finados – feriado nacional
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República – feriado nacional
- 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional
Dezembro
- 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal – feriado nacional
- 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14h
Hoje, o Brasil conta com seis datas de ponto facultativo: Carnaval, Quarta-feira de Cinzas, Corpus Christi e as vésperas de Natal e Ano-Novo.
É possível que algumas empresas permitam que os trabalhadores aproveitem a véspera e as emendas, mas elas não são previstas por lei e, dessa forma, funcionam como dias regulares de trabalho.
Para os dias de ponto facultativo, a dispensa também pode ser definida pelo empregador sem a necessidade de remuneração extra —com exceção para os casos de horas extras trabalhadas nessas datas.
CARNAVAL NÃO É FERIADO?
Apesar de ser amplamente esperado pelos brasileiros, o Carnaval não é considerado um feriado em todo o país —é feriado no estado do Rio de Janeiro, por exemplo. Assim, é comum que as folgas na data sejam uma concessão das empresas, e não uma obrigação legal.
Rocha afirma que, em alguns lugares, é possível que mais de um dia seja concedido, incluindo a Quarta-Feira de Cinzas, por exemplo, mas a liberação depende de acordos internos ou convenções coletivas. “Se na sua cidade o Carnaval for um feriado oficial, aí sim, a empresa precisa seguir as regras habituais: folga ou pagamento em dobro”, diz.
NOVOS FERIADOS?
Em 2024, o dia da Consciência Negra foi comemorado pela primeira vez como feriado nacional, marco histórico que também reconhece o dia da morte de Zumbi dos Palmares.
O advogado diz que para que uma data se torne feriado nacional, é necessário que o Congresso aprove um projeto de lei e que o presidente sancione. Para as comemorações estaduais ou municipais, as decisões passam pelas assembleias legislativas ou câmaras municipais.
NÃO RECEBI COMPENSAÇÃO. E AGORA?
Caso o trabalhador seja convocado para o feriado e não receba em dobro ou não tenha folga compensatória, é importante que provas, como escalas, mensagens e contracheques, sejam guardados. Em seguida, o especialista indica que a situação pode tentar se resolvida de forma direta com a empresa, preferencialmente por escrito, para formalizar a reclamação.
“Se isso não funcionar, o próximo passo é buscar auxílio no sindicato da categoria, que pode orientar e até intermediar uma solução. Por fim, caso não haja acordo, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos e cobrar os valores devidos, inclusive retroativamente”, afirma Rocha.
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