Farmacêuticos poderão prescrever medicamentos, e entidades médicas criticam mudança
No ano passado, outra medida sobre o tema foi publicada, mas derrubada em primeira instância pela Justiça
Redação - Goiânia, GO

Mudança passa a valer em abril
Imagem: Reprodução Internet
Uma resolução publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo os que precisam de receita médica. A mudança, publicada no Diário Oficial de segunda-feira (17), passa a valer em abril.
No caso de remédios que precisam de receita, a prescrição só poderá ser feita por farmacêutico que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.
O registro, instituído pelo CFF neste ano, será concedido para quem faz cursos de qualificação em áreas específicas. Em 2023, outra medida sobre o tema foi publicada, mas derrubada em primeira instância da Justiça Federal no Distrito Federal.
Especialistas consultados pelo g1 apontam que a autorização de prescrição pode ser derrubada antes mesmo de entrar em vigor.
Associações médicas se posicionam
O conselheiro do Conselho Federal de Medicina, Francisco Eduardo Cardoso, afirmou que a resolução é “absolutamente ilegal”.
— Deveriam ter vergonha de publicar uma resolução como essa. Eles vão ter que responder na Justiça por editarem uma resolução ilegal e que coloca em risco a saúde da população — afirma Cardoso.
O representante acredita quer o CFF não pode legislar sobre prescrição, diagnósticos e consulta médica, já que o farmacêutico não possui competência legal e técnica para tal.
— É um ato de prevaricação. Eles já tentaram isso no passado e a Justiça negou. E isso será levado novamente à Justiça. O argumento de que eles entendem de remédios é insuficiente. São competências complementares — diz.
A Associação Paulista de Medicina (APM) se disse preocupada com a medida, e falou em “silenciosa invasão de profissionais não habilitados no ato médico”
A APM afirmou em nota que a prescrição de medicamentos é fundamental para a segurança e eficácia dos tratamentos, já que envolve a decisão do médico sobre quais medicamentos um paciente deve tomar, em que dose, com que frequência e por quanto tempo.
— Esta segurança vem com a história clínica inicial seguida de um minucioso exame físico. Mesmo assim, muitas vezes é necessário a solicitação de exames complementares para que a prescrição possa ser feita após um diagnóstico adequado. O farmacêutico não tem esta formação e, portanto, não tem a competência exigida para prescrever qualquer medicamento. Pode sim e deve indicar substituto para determinada droga, alertar sobre eventuais efeitos colaterais e interações medicamentosas — diz o presidente da APM, Antônio José Gonçalves.
O que diz a legislação
Não há citação direta à diagnóstico e prescrição de medicamento na legislação que regulamenta a atividade profissional dos farmacêuticos. Porém, o CFF afirma que a nova norma foi emitida para regulamentar pontos já previstos na lei.
A resolução CFF Nº 5 DE 20/02/2025 permite que o farmacêutico:
prescreva medicamentos (incluindo os de venda sob prescrição);
renove “prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados”;
faça exame físico de sinais e sintomas, realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento.
Para isso, o Conselho se baseia na licença que o farmacêutico tem de traçar o perfil farmacoterapêutico do paciente, o que, para o CFF, dá o direito de prescrever medicamentos e renovar receitas.
O advogado Henderson Furst, especialista em Bioética e Professor de Bioética e Direito das Organizações de Saúde da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein, explica que esse não é o entendimento legal.
— O perfil diz respeito a entender a reação entre medicamentos que aquele paciente toma. Por exemplo, a ginecologista passa uma medicação e o cardiologista outro. Esses médicos não se falam. Quando você vai comprar, o farmacêutico pode avaliar se há interação entre as medicações, se você deve voltar ao médico para rever. É muito mais sobre um reforço de cuidado com o paciente. Ela não pode, por exemplo, sinalizar a interação e trocar a medicação”, explica.
A resolução ainda dá outras autonomias, como que o farmacêutico colete dados por meio da anamnese farmacêutica, faça exame físico com a verificação dos sinais e sintomas e realize, solicite e interprete exames.
Assim, o profissional faria algo semelhante a uma consulta médica. O pronto atendimento em farmácias tem sido ventilado como uma proposta do segmento. O advogado afirma que a mudança na regulamentação busca atender uma demanda do mercado, contudo há lacunas legais.
— A proposta é que o farmacêutico atue como médico, mas não há legalidade nisso. É uma tentativa de entrar em um mercado, mas estamos falando de saúde. Se ele solicitar exames, como o plano médico vai aceitar um pedido? O SUS vai aceitar uma solicitação de exame feita na farmácia? — questiona.
O CFF, em contrapartida, afirma que a “prescrição terapêutica não é atividade privativa dos médicos” e que está está “vinculada” aos farmacêuticos com registro de especialista. Ainda, os profissionais não podem prescrever medicamentos que possuam “notificação de receita, como os chamados de tarja preta”. O Conselho diz ainda que a decisão está embasada na lei que regula a profissão e nas diretrizes curriculares do curso de farmácia.
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