Em 2020 e 2021, o governo devido a pandemia de Covid-19 antecipou o pagamento do 13° salário de aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS.
A antecipação só vai acontecer se o presidente Jair Bolsonaro (PL) assim desejar.
Redação - Goiânia, GO
13° salário do INSS em 22
Imagem: Foto: Marcello Casal Jr / Agencia Brasil
No dia 25 de agosto será pago 50% do benefício, e a segunda parcela, no dia 24 de novembro, terá desconto de Imposto de Renda (se for o caso).
Terão direito de receber o 13° salário: auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte e outros auxílios administrados pelo instituto.
Não terão direito de receber o 13° salário as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e da Renda Mensal Vitalícia.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou na quarta-feira (2), a portaria que altera as regras para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em solenidade realizada no Palácio do Planalto.
Até agora, para provar que estava vivo e continuar recebendo os benefícios, o aposentado ou pensionista do INSS precisava comparecer presencialmente ao banco onde recebe o benefício, fazer biometria, apresentar o cartão de débito e um documento com foto. Caso não fizesse isso, seu benefício seria suspenso.
Com as mudanças, o procedimento para a comprovação de vida dos segurados passará a ser feito por meio do cruzamento entre as bases de dados dos governos federal, estaduais e municipais, e de instituições privadas, como por exemplo registro de vacinação, consulta médica no Sistema Único de Saúde (SUS), emissão de passaporte, carteira de identidade ou de habilitação serão usados pelo INSS para comprovar que o beneficiário está vivo.
Porém, quando não for possível realizar essa comprovação de vida, o INSS deverá notificar o beneficiário, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização do procedimento, preferencialmente, por meio eletrônico.
O Instituto tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento que está previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.
Fonte: Rede Jornal Contabil
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