Decisão do STF permite que servidores públicos sejam contratados como CLT
Decisão ameaça a estabilidade no funcionalismo público, mas não afeta concursos com editais já publicados
Redação - Goiânia, GO
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
Imagem: (Foto: Divulgação/CNJ)
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, na quarta-feira (6), a Emenda Constitucional 19/1998, que acaba com a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU), até então obrigatório para servidores públicos da administração direta e indireta.
Na prática, a decisão permite que a União, estados e municípios escolham entre contratar servidores sob o regime estatutário ou pelo regime celetista (CLT). Assim, os entes federativos têm mais flexibilidade na contratação, podendo aplicar normas trabalhistas diferenciadas, dependendo das necessidades administrativas.
De acordo com o advogado Daniel Assunção, especialista em direito público e administrativo,
a decisão do STF não implica em alterações imediatas nos direitos adquiridos dos servidores já contratados sob o regime jurídico único.
“Servidores que já gozam de estabilidade e outras prerrogativas estatutárias continuam com esses direitos garantidos. A mudança afeta apenas contratações futuras, permitindo que novos servidores possam ser admitidos sob o regime celetista, a critério do ente público“, explica.
A decisão do STF também não afeta concursos cujos editais já foram publicados. A regra geral é que os concursos públicos devem seguir as disposições previstas no edital no momento da publicação. Assim, o regime de contratação previsto no edital — seja estatutário ou celetista — deve ser respeitado até a posse dos candidatos aprovados.
“Portanto, se o edital estabeleceu a contratação sob o regime estatutário, essa condição deve ser mantida mesmo após a decisão do STF. A mudança poderá afetar concursos futuros, cujos editais sejam publicados após uma eventual regulamentação dessa decisão pelos entes federativos, mas não retroativamente para concursos com edital em andamento”, afirma Assunção.
A Lei 8.112/1990, que regulamenta o regime estatutário federal, por exemplo, não foi revogada. Ela continuará a ser aplicada aos servidores que permanecem sob esse regimento e a futuros servidores que venham a ser contratados pelo regime estatutário, caso o ente opte por mantê-lo.
“A estabilidade também não é extinta, mas a opção pela contratação celetista pode limitar o número de novos servidores que terão acesso a essa garantia. Dessa forma, a estabilidade ainda existe, mas poderá ser reduzida, dependendo da escolha do regime para novas contratações”, completa o advogado Daniel Assunção.
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