Casal faz pacto antenupcial com multa de R$ 180 mil em caso de traição
Os noivos argumentaram à Justiça que o lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar
Da Redação - Goiânia, GO
A cláusula pode soar estranha para muitos, mas trata-se de uma decisão “fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles"
Imagem: Robert Leal/TJMG
Um casal de Belo Horizonte fez um pacto antenupcial com uma cláusula curiosa. O documento, validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos da capital mineira, estabelece multa de R$ 180 mil caso uma das partes seja infiel.
O pacto antenupcial é uma espécie de contrato entre os noivos que estabelece o regime de bens que vigorará após o casamento. Assim, determina regras como as repercussões econômicas no caso de um possível término do relacionamento.
Na decisão pelo pacto, os noivos argumentaram à Justiça que “o lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”
‘Decisão é fruto da liberdade’
Para a juíza, a cláusula pode soar estranha para muitos, mas trata-se de uma decisão “fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no Código Civil Brasileiro“.
A magistrada responsável destaca que os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial. Dessa maneira, basta que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.
Ela avalia que o Poder Público deve intervir o mínimo possível na esfera privada, então o pacto antenupcial é determinante para o casal escolher o que melhor se adequa à vida que deseja construir a dois.
O que diz a lei sobre a infidelidade?
Até 2005, um artigo do Código Penal Brasileiro considerava adultério um crime. A pena prevista era de 15 dias a 6 meses. Mas o artigo referente a esse crime foi revogado por ser considerado atrasado.
O artigo 5º da Constituição Federal ainda estabelece que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, o que possibilita a um cônjuge acionar o parceiro na Justiça em casos de infidelidade.
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