Aprovação depende do diálogo entre Vilmar Mariano e André Fortaleza
Presidente da Câmara Municipal diz que LOA chegou com 90 dias de atraso e que irá a plenário apenas após análise detalhada
Da Redação - Goiânia, GO
Apesar da solicitação de urgência da votação, Prefeitura Municipal tem que esperar Fortaleza convocar a audiência
Imagem: Reprodução/internet
A data limite para que Lei Orçamentária Anual (LOA) seja protocolada na Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia é 30 de setembro. A Prefeitura Municipal enviou o projeto apenas no início de dezembro e retirou depois de alguns dias por conta de alguns erros. Ela foi novamente protocolada no dia 27 de dezembro de 2022. Na data, a Câmara Municipal já se estava em recesso.
Na sexta-feira, 20 de janeiro, o prefeito Vilmar Mariano (Patriota) enviou um ofício a Câmara Municipal solicitando a votação para ainda esta semana. O presidente da Câmara de Aparecida, André Fortaleza (MDB), disse que como o projeto apresenta orçamento de R$ 2 bilhões, tem impacto direto na vida dos aparecidenses. Por este motivo, ele destaca que, apenas após análise minuciosa, será colocada em pauta para votação no plenário.
A LOA é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano, ou seja, 2023. Na Lei, está contido o planejamento de gastos que define as obras e os serviços prioritários para o Município, considerando os recursos disponíveis. A aprovação da lei orçamentária se da pela aprovação dos vereadores e da sanção do prefeito.
De acordo com o averiguado pelo Goiás capital, os 25 vereadores se encontram na cidade, apesar do recesso parlamentar. As sessões ordinárias retornam apenas dia 7 de fevereiro. Mas, de acordo com a assessoria da Câmara dos Vereadores, muitos deles estão trabalhando normalmente em seus gabinetes.
19 na base
Vilmar Mariano tem 19 vereadores na base de apoio ao seu governo. Eles estão presentes em quase todas as agendas públicas oficiais do gestor. Por este motivo se tem como certa a aprovação da Loa na Câmara dos Vereadores. Porém, a convocação para uma sessão extraordinária é prerrogativa do presidente da Casa Legislativa.
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