A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar a maior ação trabalhista da história da Petrobras.
Em 2018, decisão do TST foi favorável aos pleito dos trabalhadores. No entanto, a Primeira Turma do STF tem maioria para reformá-la
Redação - Goiânia, GO

A Petrobras é uma das principais empresas estatais brasileiras.
Imagem: Foto: Divulgação
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar a maior ação trabalhista da história da Petrobras. Os ministros reformaram decisão do Tribunal Superior Trabalhista (TST), que havia dado decisão favorável aos trabalhadores da estatal. A ação poderia resultar em perdas de R$ 17 bilhões para a empresa.
Os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi contra a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito. Como a turma tem cinco ministros, falta apenas o voto de Rosa Weber.
Aberto pelos trabalhadores da estatal, o processo pedia recálculo de um acordo coletivo de 2007, responsável por conceder adicionais ao salário, como trabalho noturno, por sobreaviso e confinamento.
Os extras eram pagos, mas milhares de empregados buscaram outra conta que, grosso modo, dobrava os adicionais.
Em 2007, a estatal e os empregados chegaram a um entendimento para reajuste salarial prevendo, entre outros benefícios, a adoção de uma política para equalizar salários com uma remuneração mínima por cargo e região – é a chamada remuneração mínima por nível e regime (RMNR).
Com a nova regra, em alguns casos o salário mais do que dobraria em relação à remuneração básica.
No início da década, porém, alguns trabalhadores passaram a questionar a metodologia de cálculo dessa remuneração.
Em 2018, decisão do TST foi favorável aos trabalhadores. A Petrobras recorreu ao STF. Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes deu provimento aos recursos extraordinários da Petrobras por considerar que:
“O acórdão recorrido merece reforma, não se vislumbrando qualquer inconstitucionalidade nos termos do acordo coletivo livremente firmado entre as empresas recorrentes e os sindicatos dos petroleiros”.
O julgamento virtual acaba nesta sexta-feira (18/2).
Fontes: Metropoles
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